- Ana Ganzaroli
Cidadania Italiana por Casamento

QUEM TEM DIREITO: Se você casar com um italiano(a), você poderá requerer a cidadania italiana e se naturalizar cidadão (ã) italiano (a).
Essa forma de obtenção da cidadania é muito interessante, pois os ítalo-brasileiros que tem direito a cidadania, sob o ponto de vista legal, sempre foram italianos, desde o nascimento. Desse modo, eles apenas tem o seu direito reconhecido pela Itália.
Já as esposas e maridos de italianos, são os que realmente se tornam italianos, visto que não precisam ter os antepassados italianos, requisito do jus sanguinis, conforme prevê a legislação italiana.
Ao contrário do que se possa imaginar, quem obtém a cidadania italiana por meio da naturalização NÃO PERDE A CIDADANIA BRASILEIRA, (art 12 da CF e Portaria 172 do Ministério da Justiça).
O pedido de cidadania italiana pelo casamento pode ser feita tanto na Itália quanto no Brasil, ou em qualquer consulado ou embaixada italiana ao redor do mundo.
QUAL O REQUISITO: para obter a cidadania por casamento é necessário:
1. Ter 3 anos de casamento, caso o pedido seja feito no Brasil ou nos consulados e embaixadas ao redor do mundo; ou
2. Ter 2 anos de residência italiana, caso o pedido seja feito diretamente na Itália.
IMPORTANTE: Caso o casal tenha filhos, os prazos acima são reduzidos pela metade.
QUANTO CUSTA: Deve ser pago uma taxa de 200,00 euros para dar entrada no pedido
QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS: Certidão de Nascimento e Casamento, Certidão de Antecedentes Criminais, Comprovante de Residência e Pagamento da Taxa de 200,00 euros.
OBS1: Se você é casado com uma pessoa que tem direito a cidadania italiana, primeiro é necessário o reconhecimento da cidadania, para então, você se tornar italiano (a) por naturalização
OBS 2: Se o casamento ocorreu no Brasil, é necessário transcrever o casamento no Comune onde o italiano (a) foi registrado e/ou reside e obter o “Estrato per riassunto dai registri di matrimonio”.
OBS 3: O Governo Italiano não reconhece a União Estável como acontece no Brasil. Desse modo somente a certidão de casamento é aceita.
QUAL O PRAZO?: Após a apresentação de todos os documentos no Consulado ou na Itália, o prazo para reconhecimento da cidadania é de 730 dias (2 anos)
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